Artigo nº 66/2006.
ESTAMOS NO CAMINHO DO CRESCIMENTO. PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA levantou a bandeira contra a corrupção com o Ministério do Controle e da Transparência. A atuação da CGU – Controladoria Geral da União é fantástica.
A FISCALIZAÇÃO DA CGU NO PRÓPRIO GOVERNO e através de sorteio nos Municípios foi um estalo de inteligência e SERIEDADE DO GOVERNO. O freio na corrupção está sendo acima do que poderíamos imaginar.
ESTOU CONFIANTE QUE O CONTINGENTE DOS AUDITORES DA CGU SERÁ MULTIPLICADO. O Município de IPIAÚ foi fiscalizado em maio de 2004, boa auditoria. Melhorou nossa administração. Os Secretários entenderam mais a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de José Mendonça que a Vice-Prefeita SANDRA LEMOS, que ocupa o cargo de Chefe de Governo e acumula as Secretarias de Infra-Estrutura, Fazenda e Indústria e Comércio COSTUMA DIZER SER A MAIS DURA. A melhor de todas está no coração e no amor, a Lei de JESUS CRISTO, que tem dois mil e seis anos, NÃO ROUBAR E FAZER O MELHOR PELO O PRÓXIMO.
A CGU FISCALIZA OS RECURSOS do Governo Federal destinados aos Municípios, soma a fiscalização também in loco do FUNDESCOLA, outro trabalho de auditoria espetacular. IMPORTANTE QUE O MUNICÍPIO SEJA FISCALIZADO NO MÍNIMO UMA VEZ POR ANO.
A INSPETORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS EM IPIAÚ NOS AJUDA. Temos Informação Administrativa Normativa, quando houver dúvida fiscal, consultar o mesmo. A Prefeitura tem contrato com a Empresa AFINCO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, ma das melhores do Brasil, fundada em nove de setembro de 1996 pelo Professor ASCLEPÍADES SOLEDADE. Quando empresário de supermercado em FEIRA DE SANTANA tinha contrato de auditoria com Arthur Andersen, posteriormente com a Ernest Young, Empresas de know-how internacional, e não tínhamos caixa dois.
É FUNDAMENTAL QUE OS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DO ESTADO E DA UNIÃO TENHAM UM INTERCÂMBIO COM O MINISTÉRIO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, E CRIEM UMA DIVISÃO PARA NA DÚVIDA DE QUALQUER CONTA FISCALIZAR IN LOCO.
QUANDO SUPERMERCADISTA fizemos um intercâmbio com duas empresas nacionais de supermercado, trocávamos informações diárias de preços de frutas e verduras. Resultado: As três empresas passaram a comprar melhor e focalizamos que em uma o comprador estava comprando acima do preço por interesse próprio.
O MINISTÉRIO PÚBLICO tem atuação brilhante. Para fechar o círculo, os Governos Federal e Estadual deverão se preocupar com espaço físico e pessoal necessário ao Judiciário, especialmente nos Municípios. Com isso, dará velocidade aos processos, diminuindo o número de malandros na política, que não têm o menor respeito pela comunidade. O JUDICIÁRIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO foram importantes para implantarmos a moralidade administrativa total e a corrupção zero em Ipiaú.
OS TRIBUNAIS DE CONTAS devem ter listas de preços de material através de pesquisas feitas pelos próprios tribunais, preços de serviços para conferência e orçamento de consumo de combustível de cada Município. DESSA FORMA DIFICULTA COMPRA DE NOTAS FISCAIS FRIAS PARA FECHAMENTO DE CONTAS. Valorizo que a lei exige que anexo à documentação seja enviado processo licitatório completo.
VALORIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, o Município corrigir o salário devidamente, não atrasar pagamentos, Prefeito não faltar com a ética administrativa e respeito à pessoa humana, não fazer do funcionário público cabo eleitoral. O Tribunal Eleitoral pode ajudar recebendo denúncia bem fundamentada.
A DEFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO de pessoal por parte dos Prefeitos e Secretários transfere para o funcionário o conceito de que o mesmo é desinteressado. NÃO ACEITO. O funcionário público de IPIAÚ tem nos ajudado na administração do Município, com exceções.
DEFENDO AVALIAÇÃO DIÁRIA DO FUNCIONÁRIO usando os seguintes critérios: Falta de vontade de trabalhar (desinteresse), cumprimento de horário, freqüência, eficiência com produtividade, disciplina, atestado médico que não corresponde à verdade. Fundamental notificar e quando necessário processo administrativo para o funcionário que tem avaliação negativa.
No MENDONÇA SUPERMERCADOS fazíamos avaliação diária de mil e quinhentos funcionários. O eficiente e produtivo, nota oito, falhou nota sete. Tinha o tempo necessário para recuperar o ponto perdido, só poderia recuperar nota de sete para oito, três vezes ao mês. Nota seis não tinha recuperação, passava a ser a média do mês. Três meses com nota seis perdia sessenta por cento da participação no lucro do exercício corrente, e com quatro meses perdia integralmente. O mapa de avaliação era fechado e auditado diariamente. O funcionário que perdia o lucro, o valor do mesmo era destinado a um fundo social. A distribuição do lucro era proporcional ao salário de cada um.
ESCREVENDO ESTE ARTIGO veio o pensamento de enviar Projeto Lei ao Legislativo Municipal que gratifique o funcionário que FLAGRE desperdício, desvio de recurso ou contrato indevido de pessoal, COM UM SALÁRIO. O mais atuante na fiscalização de cada secretaria receber no final do ano DOIS SALÁRIOS. O mais atuante no ano de todo o quadro de funcionários gratificação EQUIVALENTE a QUATRO SALÁRIOS. TODA irregularidade constatada enviar ao Legislativo para a valorização e autorização do pagamento. IMPLANTEI NA EMPRESA, O RESULTADO FOI BOM.
DEFENDO A PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR na administração e por justiça social no LUCRO. É o caminho para melhorar o GANHO do trabalhador com equilíbrio entre consumo e produção sem estimular a inflação e DIFICULTAR A SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS E A MANIPULAÇÃO DE BALANÇO. O controle da inflação não ficar vinculado só ao consumo, taxa de juros e outros pontos. O trabalhador vai produzir mais, ganhar mais, fortalecendo o mercado interno. Não sou economista, mas tenho coragem de participar de uma discussão fundamentando o que penso e acredito. POR QUE O CAPITAL FINANCEIRO TEM LUCRO E O CAPITAL TRABALHO NÃO? É INCOERENTE, UM NÃO ANDA SEM O OUTRO.
O PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO do trabalhador no lucro da empresa é discutível. NO MEU ARTIGO CAPITAL SOCIAL PODE SER A SOLUÇÃO, publicado no Jornal A TARDE DE SALVADOR, em 28 de janeiro de 1988 sugeri vinte por cento do lucro operacional depois do Imposto de Renda. Hoje entendo que o percentual deve ficar a critério da empresa.
O GOVERNO PODE ESTIMULAR a participação no lucro, isentando os encargos sociais e direitos trabalhistas, caminho para uma boa reforma tributária e baixar a carga de impostos. O valor destinado para pagamento da participação dos funcionários, considerar despesa no balanço da empresa. Na apuração do lucro não entram despesas financeiras de recursos tomados para investimentos, entra despesa financeira para capital de giro. Despesas financeiras geradas para investimentos o patrimônio da empresa CRESCE, mas deve ser LEVADO em consideração que o trabalhador não é acionista.
CONSIDERO PARTICIPAÇÃO NO LUCRO a política do lojista, cada vendedor tem comissão sobre a venda, como o representante comercial. É INDISPENSÁVEL O CONSUMIDOR EXIGIR NOTA FISCAL com o valor real da sua compra. A VENDA DA MERCADORIA SEM NOTA PERMITE QUE O ESTOQUE FISCAL SIRVA PARA VENDA DE NOTA FRIA PARA FECHAMENTO DE CONTAS DE PREFEITURAS E OUTROS.
ACREDITO NO PRESIDENTE, TEM MUITO DA INTELIGÊNCIA DE JESUS CRISTO. No Congresso são muitos parlamentares experientes, competentes, como também os empresários brasileiros. EMPRESÁRIOS E SINDICALISTAS discutindo o Brasil com o Governo e nas Comissões do Congresso vai ser o melhor em tudo, até na SEGURANÇA.
A PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO LUCRO DA EMPRESA ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO DE 1945, continuou na de 1988. Estava sendo discutida a regulamentação no Congresso. Lembro-me que o Deputado MANOEL CASTRO era o relator, de um momento para outro parou. POR QUÊ?
NÃO PENSAR EM TIRAR O DIREITO ADQUIRIDO DO TRABALHADOR que vem do Governo de GETÚLIO VARGAS, mas negociar pela participação no lucro é um item interessante.
ESTOU CONFIANTE QUE O PP-PARTIDO PROGRESSISTA não irá falhar com os Governos Federal e Baiano. Tomara que venha a Reforma Política. Não podemos ficar esperando dificuldades. Lembro-me que o Presidente buscou o equilíbrio com os programas sociais e o crescimento da exportação.
A FISCALIZAÇÃO DA CGU NO PRÓPRIO GOVERNO e através de sorteio nos Municípios foi um estalo de inteligência e SERIEDADE DO GOVERNO. O freio na corrupção está sendo acima do que poderíamos imaginar.
ESTOU CONFIANTE QUE O CONTINGENTE DOS AUDITORES DA CGU SERÁ MULTIPLICADO. O Município de IPIAÚ foi fiscalizado em maio de 2004, boa auditoria. Melhorou nossa administração. Os Secretários entenderam mais a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de José Mendonça que a Vice-Prefeita SANDRA LEMOS, que ocupa o cargo de Chefe de Governo e acumula as Secretarias de Infra-Estrutura, Fazenda e Indústria e Comércio COSTUMA DIZER SER A MAIS DURA. A melhor de todas está no coração e no amor, a Lei de JESUS CRISTO, que tem dois mil e seis anos, NÃO ROUBAR E FAZER O MELHOR PELO O PRÓXIMO.
A CGU FISCALIZA OS RECURSOS do Governo Federal destinados aos Municípios, soma a fiscalização também in loco do FUNDESCOLA, outro trabalho de auditoria espetacular. IMPORTANTE QUE O MUNICÍPIO SEJA FISCALIZADO NO MÍNIMO UMA VEZ POR ANO.
A INSPETORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS EM IPIAÚ NOS AJUDA. Temos Informação Administrativa Normativa, quando houver dúvida fiscal, consultar o mesmo. A Prefeitura tem contrato com a Empresa AFINCO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, ma das melhores do Brasil, fundada em nove de setembro de 1996 pelo Professor ASCLEPÍADES SOLEDADE. Quando empresário de supermercado em FEIRA DE SANTANA tinha contrato de auditoria com Arthur Andersen, posteriormente com a Ernest Young, Empresas de know-how internacional, e não tínhamos caixa dois.
É FUNDAMENTAL QUE OS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DO ESTADO E DA UNIÃO TENHAM UM INTERCÂMBIO COM O MINISTÉRIO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, E CRIEM UMA DIVISÃO PARA NA DÚVIDA DE QUALQUER CONTA FISCALIZAR IN LOCO.
QUANDO SUPERMERCADISTA fizemos um intercâmbio com duas empresas nacionais de supermercado, trocávamos informações diárias de preços de frutas e verduras. Resultado: As três empresas passaram a comprar melhor e focalizamos que em uma o comprador estava comprando acima do preço por interesse próprio.
O MINISTÉRIO PÚBLICO tem atuação brilhante. Para fechar o círculo, os Governos Federal e Estadual deverão se preocupar com espaço físico e pessoal necessário ao Judiciário, especialmente nos Municípios. Com isso, dará velocidade aos processos, diminuindo o número de malandros na política, que não têm o menor respeito pela comunidade. O JUDICIÁRIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO foram importantes para implantarmos a moralidade administrativa total e a corrupção zero em Ipiaú.
OS TRIBUNAIS DE CONTAS devem ter listas de preços de material através de pesquisas feitas pelos próprios tribunais, preços de serviços para conferência e orçamento de consumo de combustível de cada Município. DESSA FORMA DIFICULTA COMPRA DE NOTAS FISCAIS FRIAS PARA FECHAMENTO DE CONTAS. Valorizo que a lei exige que anexo à documentação seja enviado processo licitatório completo.
VALORIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, o Município corrigir o salário devidamente, não atrasar pagamentos, Prefeito não faltar com a ética administrativa e respeito à pessoa humana, não fazer do funcionário público cabo eleitoral. O Tribunal Eleitoral pode ajudar recebendo denúncia bem fundamentada.
A DEFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO de pessoal por parte dos Prefeitos e Secretários transfere para o funcionário o conceito de que o mesmo é desinteressado. NÃO ACEITO. O funcionário público de IPIAÚ tem nos ajudado na administração do Município, com exceções.
DEFENDO AVALIAÇÃO DIÁRIA DO FUNCIONÁRIO usando os seguintes critérios: Falta de vontade de trabalhar (desinteresse), cumprimento de horário, freqüência, eficiência com produtividade, disciplina, atestado médico que não corresponde à verdade. Fundamental notificar e quando necessário processo administrativo para o funcionário que tem avaliação negativa.
No MENDONÇA SUPERMERCADOS fazíamos avaliação diária de mil e quinhentos funcionários. O eficiente e produtivo, nota oito, falhou nota sete. Tinha o tempo necessário para recuperar o ponto perdido, só poderia recuperar nota de sete para oito, três vezes ao mês. Nota seis não tinha recuperação, passava a ser a média do mês. Três meses com nota seis perdia sessenta por cento da participação no lucro do exercício corrente, e com quatro meses perdia integralmente. O mapa de avaliação era fechado e auditado diariamente. O funcionário que perdia o lucro, o valor do mesmo era destinado a um fundo social. A distribuição do lucro era proporcional ao salário de cada um.
ESCREVENDO ESTE ARTIGO veio o pensamento de enviar Projeto Lei ao Legislativo Municipal que gratifique o funcionário que FLAGRE desperdício, desvio de recurso ou contrato indevido de pessoal, COM UM SALÁRIO. O mais atuante na fiscalização de cada secretaria receber no final do ano DOIS SALÁRIOS. O mais atuante no ano de todo o quadro de funcionários gratificação EQUIVALENTE a QUATRO SALÁRIOS. TODA irregularidade constatada enviar ao Legislativo para a valorização e autorização do pagamento. IMPLANTEI NA EMPRESA, O RESULTADO FOI BOM.
DEFENDO A PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR na administração e por justiça social no LUCRO. É o caminho para melhorar o GANHO do trabalhador com equilíbrio entre consumo e produção sem estimular a inflação e DIFICULTAR A SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS E A MANIPULAÇÃO DE BALANÇO. O controle da inflação não ficar vinculado só ao consumo, taxa de juros e outros pontos. O trabalhador vai produzir mais, ganhar mais, fortalecendo o mercado interno. Não sou economista, mas tenho coragem de participar de uma discussão fundamentando o que penso e acredito. POR QUE O CAPITAL FINANCEIRO TEM LUCRO E O CAPITAL TRABALHO NÃO? É INCOERENTE, UM NÃO ANDA SEM O OUTRO.
O PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO do trabalhador no lucro da empresa é discutível. NO MEU ARTIGO CAPITAL SOCIAL PODE SER A SOLUÇÃO, publicado no Jornal A TARDE DE SALVADOR, em 28 de janeiro de 1988 sugeri vinte por cento do lucro operacional depois do Imposto de Renda. Hoje entendo que o percentual deve ficar a critério da empresa.
O GOVERNO PODE ESTIMULAR a participação no lucro, isentando os encargos sociais e direitos trabalhistas, caminho para uma boa reforma tributária e baixar a carga de impostos. O valor destinado para pagamento da participação dos funcionários, considerar despesa no balanço da empresa. Na apuração do lucro não entram despesas financeiras de recursos tomados para investimentos, entra despesa financeira para capital de giro. Despesas financeiras geradas para investimentos o patrimônio da empresa CRESCE, mas deve ser LEVADO em consideração que o trabalhador não é acionista.
CONSIDERO PARTICIPAÇÃO NO LUCRO a política do lojista, cada vendedor tem comissão sobre a venda, como o representante comercial. É INDISPENSÁVEL O CONSUMIDOR EXIGIR NOTA FISCAL com o valor real da sua compra. A VENDA DA MERCADORIA SEM NOTA PERMITE QUE O ESTOQUE FISCAL SIRVA PARA VENDA DE NOTA FRIA PARA FECHAMENTO DE CONTAS DE PREFEITURAS E OUTROS.
ACREDITO NO PRESIDENTE, TEM MUITO DA INTELIGÊNCIA DE JESUS CRISTO. No Congresso são muitos parlamentares experientes, competentes, como também os empresários brasileiros. EMPRESÁRIOS E SINDICALISTAS discutindo o Brasil com o Governo e nas Comissões do Congresso vai ser o melhor em tudo, até na SEGURANÇA.
A PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO LUCRO DA EMPRESA ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO DE 1945, continuou na de 1988. Estava sendo discutida a regulamentação no Congresso. Lembro-me que o Deputado MANOEL CASTRO era o relator, de um momento para outro parou. POR QUÊ?
NÃO PENSAR EM TIRAR O DIREITO ADQUIRIDO DO TRABALHADOR que vem do Governo de GETÚLIO VARGAS, mas negociar pela participação no lucro é um item interessante.
ESTOU CONFIANTE QUE O PP-PARTIDO PROGRESSISTA não irá falhar com os Governos Federal e Baiano. Tomara que venha a Reforma Política. Não podemos ficar esperando dificuldades. Lembro-me que o Presidente buscou o equilíbrio com os programas sociais e o crescimento da exportação.